1.1 – Cartão do CNPJ emitido através do site da RFB – Receita Federal do Brasil;
1.2 – Ato constitutivo do CNPJ que pode ser um dos documentos abaixo:
- Requerimento de Empresário para empresa individual ou;
- Certificado de microempreendedor ou;
- Contrato Social da empresa ou;
- Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores ou;
- Órgão Público – Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
- A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.
1.3 – Condomínios: Conforme determinado na INº 02 de 09 de agosto de 2011, publicado pelo ITI.
- Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata
- Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss)
- Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização
- Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica
Obs: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente do CNPJ, conste que o representante legal do CNPJ não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
2.1 – CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
- Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro.
- Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
- Carteira Profissional.
- Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE
2.2 – Comprovante de residência recente (até 3 meses) em nome do titular do certificado.
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).
Procurador
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).