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Pessoa Física

CERTIFICADO DIGITAL

A pessoa física não pode ser representada por procurador.

Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro CertificaMinas.

Documentos obrigatórios a serem apresentados

(original sem rasuras e em perfeito estado de conservação):

CPF – O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.

  • CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
  • Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou
  • Passaporte Brasileiro.
  • Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
  • Carteira Profissional.
  • Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE

Comprovante de residência recente (até 3 meses)

  • Deve estar no nome do titular do certificado
  • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel)

PIS/PASEP (opcional)

  • Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa

Para consulta do PIS acesse os sites abaixo:

CEI – Cadastro específico do INSS (opcional)

  • Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física

Para consulta do CEI: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (substituiu o CEI PF Produtor Rural)

https://www.caepf.receita.fazenda.gov.br/caepf-main/#/rfb/situacaoCadastral

CNO – Cadastro Nacional de Obras (substitui o CEI de Obras)

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index